domingo, 28 de agosto de 2011

QUEM SÃO OS FAMILIARES DOS PRESIDIÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?

Trabalho feito por Newvone Ferreira da Costa e Sirley Avello

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo conhecer como estas famílias vivenciam o encarceramento dos seus familiares presos; apresentar como se percebem e são percebidas dentro deste contexto excludente. Considerando que a Sanção Penal imposta a um dos seus membros trará conseqüências para a rede familiar.

O interesse pela temática surgiu dos atendimentos realizados ao longo dos anos como Assistentes Sociais das Unidades prisionais a Penitenciaria Gabriel Ferreira Castilho, conhecida como Bangu III e a Penitenciaria Lemos Brito, conhecida como Bangu IV, ambas são de regime fechado, com penas altas e longas e com efetivo carcerário de alta periculosidade.

Palavras chaves: família, prisão, serviço social

This study aims to know how these families experience the imprisonment of their relatives imprisoned; show how they perceive themselves and are perceived within this context, exclusionary. Whereas the penalty imposed on one of its members will have consequences for the family network. The interest in the subject arose of the care provided over the years as Social Workers of the Penitentiary Prison Units Gabriel Castilho Ferreira, known as the Bangu III and Lemos Brito Penitentiary, known as Bangu IV, both are closed regime, both with high and long sentences effective and highly dangerous prison. Key words: family, prison, social service 2

1- INTRODUÇÃO

O universo pesquisado foram os familiares visitantes que são na quase totalidade composto por mulheres, que visitam os internos (companheiros, esposos, filhos, pais, irmãos) comparecendo semanalmente as visitas.

Acompanhar o movimento destas visitantes torna-se de fundamental importância, como diz IAMAMOTO "Dar conta das particularidades da questão social na história da sociedade brasileira é explicar os processos sociais que as produzem e reproduzem e como são experimentadas pelos sujeitos sociais que as vivenciam em suas relações sociais quotidianas" (Iamamoto, 1998).

Torná-las visíveis requer um olhar além, do que percebê-las tão somente como "familiares de presos" ou "mulheres de vagabundos", como muitas das vezes está na fala de alguns funcionários, é enxergá-las como sujeitos de uma história intramuros e extramuros que se constrói e se reconstrói a cada visita, onde vivenciam muitas das vezes várias formas de violência simbólica.

Numa tentativa de torná-las visíveis entendendo que também fazem parte desta história carcerária intra e extramuros, perceber as relações que são vivenciadas a partir do momento que atravessam os portões para visita, sabendo que a partir do momento que atravessam os portões de entrada se submetem também as normas e regras institucionais e as próprias regras de convívio com familiares dos demais internos que compõem o efetivo carcerário, sem deixar de mencionar que muitas das vezes regras também são impostas por facções criminosas presentes do interior dos cárceres das penitenciarias do Estado do Rio de Janeiro.

As relações sociais, que nós Assistentes Sociais preconizamos é tão importante em qualquer relação e principalmente com essas pessoas que estão encarceradas e outras livres, as relações ficam fragilizadas tornando-se relações de construção permanentes, conforme a dinâmica institucional, assim as relações ficam bastante afetadas entre ambos os sujeitos envolvidos.

Concordando com Afonso & Figueiras, 1995 que é preciso olhar a família no seu movimento. (...) Este movimento de organização-reorganização torna visível a conversão de arranjos familiares entre si, bem como reforça a necessidade de se acabar com qualquer estigma 3

sobre as formas familiares diferenciadas. Evitando a naturalização da família, precisamos compreendê-la como grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reorganização mantém estreitam relação com o contexto sociocultural. (...) É preciso enxergar na diversidade não apenas os pontos de fragilidade, mas também a riqueza das respostas possíveis encontradas pelos grupos familiares, dentro da sua cultura, para as suas necessidades e projetos.

2-DESENVOLVIMENTO

É neste contexto de compreensão e percepção que se direciona o trabalho proposto, numa tentativa de mostrar que pertencem a um campo riquíssimo de estudo e não apenas modelos estigmatizados pela própria condição vivida de familiares de presidiários. Que famílias são essas que se afastam dos modelos tradicionais, como o modelo de família burguesa e passa a ser vista como modelo de família "desestruturada" e enxergada como problemáticas, como que seus problemas fossem apenas provenientes de sua estrutura familiar e não dos impactos das mudanças histórico-estruturais da sociedade em curso.

Sem visões pré-determinadas que as apontem como responsáveis por problemas emocionais, desvios de comportamento do tipo delinquencial, sendo responsabilizadas mesmo que ocultamente pela situação de encarceramento de seus membros.

Segundo informações fornecidas pelo Núcleo de credenciamento da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária, existem 20.198 visitantes credenciadas para visitas aos internos, referente a todas as Unidades Prisionais do Complexo Penitenciário de Bangu.

Particularizando em relação às unidades prisionais estudadas, a penitenciaria Gabriel Ferreira Castilho tem em média 150 de familiares visitantes por semana e a unidade prisional Lemos Brito tem em média 200 de familiares visitantes, por semana. São números expressivos de visitantes que não abandonam seus entes queridos no interior desse mundo excludente.

Observamos que a família aparece como um elemento significativo no processo de criminalização, de penalização e de execução penal. Além de compor as determinações da historia do preso, a partir de aspectos que dizem respeito a sua constituição e organização individual, está ainda implicada nas demais questões que envolvem sua vida. Repercute igualmente no cumprimento da pena, pois sua presença representa a manutenção de vínculos sociais e é um recurso frente às limitações institucionais. 4

O Serviço Social das unidades prisionais vêm atendendo semanalmente familiares dos internos, conforme a Resolução nº 142/ 2006 – "Considerando a visita, como instrumento de preservação e de estreitamento dos laços familiares e de amizades, é extremamente importante no processo de reinserção social do preso:" Esta Resolução regulamenta a visita aos (às) internas (as) custodiados (as) nas Unidades Prisionais, trata tanto da visita comum, como da visita íntima.

Durante os atendimentos sociais aos familiares das unidades penitenciarias acima citada, os visitantes que são na maioria das vezes mulheres, comparecem ao setor apresentando diversas demandas, como: visita íntima, registro de filhos, reconhecimento de paternidade, procurações para casamento e outros benefícios, declaração de permanência carcerária e autorização de visita em caráter excepcional.

Por estas demandas, sentimos necessidade de conhecer mais estes visitantes, que geralmente são do sexo feminino. Uma das demandas que nós chama bastante atenção é a visita íntima, pois as esferas afetivas estão mais inter-relacionadas.

Outro fator importante que apontamos são as visitas chamadas de comum que fazem parte de uma rede de apoio, pois mesmo tendo dificuldades econômicas, elas comparecem e prestam algum tipo de assistência material, mesmo permanecendo horas e horas em filas de entrada nas unidades.

A análise de BRANT (2003) sobre a responsabilização das famílias frente à ausência do Estado nos leva a perceber que esta rede de apoio familiar vem cada vez mais tentando preencher esta lacuna, frente ao crescente número da violência neste Estado.

A partir do encarceramento de seus familiares passam a fazer parte de outra realidade, o mundo da rua e o mundo do cárcere que se interligam entre si. Ouvi-las e percebê-las é mergulhar em histórias de vida que vai além dos muros e das extensas filas de espera carregando seus filhos, sacolas com comidas e material de higiene pessoal. Muitas das vezes escondidas das patroas, patrões, chefes e pelo próprio estigma que acarreta, podendo perder os empregos "formais ou "informais" ao descobrirem suas visitas aos familiares presos.

Quem são estas famílias, o que as traz toda semana, o que pensam como se percebem? Indagações surgem a todo instante após o atendimento social a estas famílias. Mergulhar nestas percepções nos leva a perceber que cada uma possui uma história particular de sentir e se perceber nesta realidade vivida como visitantes de presos, lugar este que de alguma 5

forma também as faz seguir regras e comportamentos impostos pela Instituição, outras vezes por determinadas facções e relações de convivência.

Destes atendimentos surgiram também indagações e inquietações profissionais, considerando que precisamos estar atentos que a nossa atuação profissional muitas vezes carrega nossos valores e nossas visões de mundo, tornado-se importante um olhar crítico para além da sanção imposta a seus familiares, e percebê-las como sujeitos desta história.

Como se estabelecem estas relações a partir do momento que cruzam os portões? Observando-as no pátio percebemos outra rede de amizade entre elas que faz deste espaço também redes informais, trocando experiências, compartilhando angústias e ansiedades, expondo suas dificuldades, formando assim novas relações de amizades.

A unidade Prisional Gabriel Ferreira Castilho tem um efetivo em torno de 450 internos, condenados em regime fechado, abriga uma grande parte de condenados às penas longas, divididos em 08 galerias e é composto por chefes do tráfico da facção comando vermelho.

A unidade prisional Lemos Brito tem um efetivo em torno de 560 presos, condenados em regime fechado, com penas longas, divididos em duas galerias A e B, composta por presos que se intitulam pertencentes à facção do terceiro comando.

O atendimento aos familiares realizado pelo Serviço Social atende a Lei de Execução Penal e ao próprio Regulamento do Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro. Cada unidade apresenta demandas diferenciadas conforme o regime imposto (regime fechado, regime semi-aberto, regime aberto), como também as cadeias públicas (destinadas aos presos provisórios).

A atuação dos Assistentes Sociais no que se refere à visita dos internos (as) vai de encontro à referida resolução, no entanto, na dinâmica de cada unidade prisional nos deparamos com dificuldades para atender as necessidades da família e a resolução em vigor, pela diferentes formas de modelos familiares, bem como pelas diferentes demandas que trazem ao tentar o credenciamento para visita aos seus membros.

Não podemos deixar de citar que os diferentes modelos de viver em família na atualidade, dificuldades para o grupo familiar ao iniciarem a entrega da documentação, uma observação se refere à ausência de documentos originais que comprovem o parentesco, muitas das vezes extraviados ao longo dos anos, necessitando de 2ª via, muitas companheiras que querem comprovar a relação de parentesco de enteado com o interno, filho (a) de outra união. 6

Percebemos que apesar das mudanças ocorridas no que se refere aos novos modelos familiares ao longo destas últimas décadas, muito pouco se sabe sobre as formas de viver dos familiares dos encarcerados no Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo de conhecer a realidade e dificuldades que atravessam o cotidiano destas famílias requer uma análise da intervenção do Estado no âmbito da instituição família e suas implicações neste atual momento histórico de profundas transformações sociais.

Conforme Potyara (2004), desde a crise econômica mundial dos fins dos anos 70, a família vem sendo redescoberta como um importante agente de proteção social. Esta tendência tornou-se mais pronunciada e legitimada com a extensão do Brasil na concepção conservadora, encampada pelo ideário Neoliberal hegemônico na Europa e nos Estados Unidos, desde os anos 80, de que a sociedade e a família deveriam participar com o Estado responsabilidades antes alçada dos poderes públicos.

Relembrando que a família durante anos gloriosos do pleno emprego e oferta de políticas sociais universalistas pareceu ser descartável no modelo do Welfare State gestado nos países Centrais, como assinala Brant (2004), a proteção e reprodução social transformou-se em missão "quase total" de um Estado social de direito dos cidadãos. Parecendo que o indivíduo "promovido" a cidadão podia trilhar sua vida apenas dependendo do Estado e do Trabalho, e não mais das chamadas sociabilidades comunitárias e familiares.

Conforme Potyara a família é "Identificada como um dos mais antigos e autônomos provedores informais de Bem Estar, ao lado da vizinhança e dos grupos de amigos próximos – a família vem sendo pensada pelos membros das políticas públicas contemporâneas como um dos recursos privilegiados, apesar da sua pouca visibilidade como tal". (pag. 36, família... juventude).

Esta invisibilidade destas famílias dificulta não só políticas sociais que as contemplem, mas todo o processo efetivo de apoio familiar que poderiam contribuir com os internos do sistema carcerário, visto que, é notório sua importância e o quanto a Sanção Penal imposta dificulta as relações interpessoais.

Ao conhecer melhor estas famílias percebemos em sua fala que se sentem fortes e fracas, fortes porque no entendimento delas são as únicas responsáveis pela proteção e cuidado dos seus membros, enfrentando diversas dificuldades para proverem algum tipo de assistência. Fracas por se sentirem sem vozes para mudar ou transformar algumas situações de exclusão 7

vivenciadas, onde se sentem temerosas de forçar alguma mudança e serem punidas de perderem o credenciamento de visitantes. Deixam claro um sentimento de invisibilidade para modificar as relações que gostariam de transformar.

Sabemos muito da sua importância neste processo de encarceramento e o quanto são chamadas para um "suposto" apoio familiar no processo gradativo de reintegração social, a penitenciaria Lemos Brito convida a família a comparecer na unidade , quando o interno já esta com o pedido de beneficio de progressão de regime , para a entrevista familiar a fins de elaborar o relatório para a concessão do benefício de visita periódica à família (VPF). Entendemos ser de suma importância o preso que esta com o seu pedido de progressão de regime pedido a Vara de Execução, a unidade onde ele pertence de regime fechado, já confeccionar o relatório social para visita periódica a família, assim o preso ao receber o beneficio da progressão de regime, também já usufrui da visita ao lar. O vinculo familiar é importante para imprimir credibilidade e viabilidade nas projeções e planos futuros.

Estamos certas da importância em conhecermos as relações familiares estabelecidas, como a rede familiar pode contribuir neste processo de encarceramento e a reintegração gradativa a vida em sociedade.

Em nossa prática profissional percebemos que as unidades com este tipo de regime requer que conheçamos o mínimo da vida familiar do interno para que possamos elaborar nossos relatórios e tentar subsidiar o Juiz neste processo de deferimento ou indeferimento do benefício.

Todos os elementos levantados sobre a atuação dos profissionais que atuam diretamente no atendimento as famílias destes internos do sistema carcerário requer a necessidade percebê-las como sujeitos, com histórias próprias e vidas diferenciadas, modelos familiares diversificados. Qual modelo de famílias estamos recebendo semanalmente na Unidade prisionais?

Inquietações surgem conforme as demandas recebidas, através da escuta das dificuldades encontradas, porque ainda que a LEP reconheça a sua importância neste processo de aprisionamento dos indivíduos. Ainda há uma lacuna que não acompanhou as mudanças ocorridas no âmbito familiar.

Sendo necessárias políticas que contemplem os diversos modelos de famílias que hoje enchem os pátios de visitas. 8

Falar de famílias requer um olhar também para as dificuldades que vivenciam intramuros e extramuros para que possamos pensá-la num contexto mais amplo e efetivar reais condições para que possam criar alternativas para cuidar de seus membros.

O atendimento feito pelo Serviço Social se torna um caminho para relatarem muitas das vezes queixas em relação ao tratamento recebido por parte de funcionários, a ausência de voz para reclamar das relações de poder que se estabelecem, onde colocam que família de preso é tratada com descaso e de respeito. Não sendo ouvida pelas autoridades, a burocracia existente para acesso ao credenciamento das carteiras.

A análise expressa em palavras que os objetivos institucionais priorizam a segurança da unidade e não a visitação, conseqüentemente suas famílias. Aponta a dificuldade de acesso a Defensoria Pública para diversos fins (acompanhamento do processo).

Famílias muitas das vezes com recursos financeiros precários, residindo muitas das vezes longe do complexo penitenciário vindo de outros municípios. Apesar da importância destas famílias neste processo de aprisionamento muito pouco é feito por elas, com a ausência de políticas que as contemplem.

Percebemos esta invisibilidade também por ausência de pesquisas que relatem que são estas famílias, apenas sabemos que enchem os pátios de visitas semanalmente, movimentam um grande comércio ao lado de fora dos portões, com barracas de aluguel de chinelos, roupas (muitas por desconhecerem as regras de vestimento) acabam tendo que alugar outra roupa e chinelo (sem salto). Barracas com revenda de diversos produtos perecível. Enfim os dias de visita movimentam um comércio local. Se considerarmos o número de visitantes credenciados, e que nem todas as unidades prisionais oferecem cantina.

Percebemos grandes filas ao redor de cada Unidade, crianças ajudando a carregar sacolas de alimentos, produtos para higiene pessoal, roupas. Os profissionais que atuam nas unidades sabem como os dias de visita são importantes para os internos, neste espaço de tempo são fortalecidos os vínculos familiares.

Importante lembrar que vários estudiosos no assunto, ressaltam a importância destas visitas para a recuperação do preso, sendo discutidos tanto na área da saúde, fortalecimento dos vínculos afetivos e como também a possível redução do número de rebeliões. 9

Ressaltamos que apesar do reconhecimento da importância do apoio da rede familiar neste processo de encarceramento, ainda não há programas que contemplem as famílias dos encarcerados.

3- Considerações finais

Percebemos neste atual momento histórico, onde o aumento generalizado da violência em seus múltiplos aspectos, o alto índice de encarcerados no Estado que há mais uma demanda emergente para o Serviço Social, que é a intervenção também com os familiares envolvidos, numa tentativa de não só ter o conhecimento que estes encarcerados recebem visitas semanalmente, mas investigar como estas famílias vem protegendo seus membros, se elas mesmas carecem de proteção.

A importância do Serviço Social nesta escuta dos familiares envolvidos leva a compreensão que hoje devemos reconhecer as diferentes formas de viver em família e as diferentes possibilidades e impossibilidades de arcarem sozinhas com apoio a estes encarcerados quando atravessa os portões para retorno a sociedade.

Ressaltamos importância de dar visibilidade a estas famílias numa tentativa de mostrar que este segmento apesar de ter o reconhecimento por parte do Estado de sua importância neste processo de aprisionamento de seus membros, carece ainda de proteção e de políticas que as contemplem neste agravamento da questão social.

A necessidade de nós profissionais no atendimento a estas famílias não as percebam apenas como mais uma demanda, no meio de tantas outras que temos nas unidades prisionais, mas que temos mais uma realidade a ser explorada e enfrentada. 10

Bibliografia

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THOMPSON, Augusto. A Questão penitenciária. De acordo com a Constituição de 1988. RJ.Forense,4ª edição,1998

________________________________________. Quem são os Criminosos?RJ: Achiamé, 1983

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WOLFF, Maria Palma- Antologia de vidas e Histórias na Prisão: Emergência e Injunção de Controle Social. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005

CAMPO ESTRATÉGICO DE ESTÀGIO: APROXIMAÇÃO DA FORMAÇÃO E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS E SOCIÓLOGOS EM UMA UNIDADE PRISIONAL

Newvone Ferreira da Costa 

Introdução

Campo Estratégico de conhecimento é o projeto da Penitenciaria Lemos Brito situada no complexo de Gericinó- Bangu no Rio de Janeiro aos alunos de Serviço Social de diversas escolas e de Ciências Sociais da disciplina de sociologia penitenciaria da Universidade Federal Fluminense implantado na unidade prisional desde 2006, sob orientação de três grandes diretrizes de estágio: da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa do Serviço Social; da Secretaria de Administração Penitenciaria e da Universidade Federal Fluminense.

Outro elemento importante que podemos apontar é que os estagiários que pretendam atuar neste ambiente devem impreterivelmente considerar e distinguir os seus sujeitos, atores, cenários, bastidores, relações de força e, sobretudo, como estes elementos se relacionam com a estrutura social e econômica do país.

Desenvolvimento

As primeiras diretrizes da ABEPSS afirma que a associação exige um perfil profissional no qual esteja presente uma formação intelectual e cultural generalista crítica, necessária para a uma inserção propositiva no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho, propõe um estágio de qualidade, uma formação teórica e uma formação intelectual e cultural.

Aponta também para um Serviço Social mediado pelo projeto hegemônico, que resulte em ganhos para os diferentes segmentos de trabalhadores, isso leva a uma formação teórico-crítica que coloque possibilidades concretas de respostas àquelas demandas.

A segunda diretriz que apontamos é da política de estágio supervisionado da coordenação de inserção social da Secretaria de Administração Penitenciaria do Rio de Janeiro que aponta a importância de incentivar ações que tenham impacto social para fortalecer a cidadania da população carcerária. Estas ações devem contribuir para o aumento da auto-estima desta população e isto ocorrerá através de estudo e trabalho, fatores imprescindíveis para a reinserção social. A admissão de um estudante na qualidade de estagiário na Secretaria de Administração Penitenciaria do Rio de Janeiro requer a existência de instrumento jurídico entre a instituição de ensino e a concedente de

estágio que visa estabelecer acordos para realização do estágio. Os acordos asseguram pagamento de seguro de vida obrigatório para os estagiários. Quando o estagio não é remunerado, este seguro é assumido pela universidade .

A importância do estágio de sociologia no ambiente prisional se justifica na medida em que percebemos a complexidade da problematização, do atual sistema carcerário brasileiro. O "renomado jurista e estudioso do sistema penitenciário no Brasil, Augusto Thompson, afirmou:".

A cadeia não é uma miniatura da sociedade livre, mas um sistema peculiar". Assim, considerando a realidade sui generis do sistema penitenciário, a análise sociológica, em detrimento de uma tradição criminológica de ver a instituição como ela se encontra, se propõe conceitos e pressupostos utilizados na análise desta realidade, em articulação. Devem ser construídos especificamente para este fim, não usando como parâmetro o sistema social da "sociedade livre". Para entender o funcionamento do sistema social no meio prisional não basta analisar as relações objetivas ou aparentes dos indivíduos nele inseridos, é preciso ir para além do que a realidade nos mostra, através da reconstrução de todo o conjunto de relações – objetivas e subjetivas- que os cerca. Para tal propósito o estágio conta com um conjunto de instrumentos de pesquisa, qualitativos e quantitativos, oferecidos pelas ciências sociais. Ainda segundo Thompson, "numa perspectiva sociológica o que importa é pesquisar e descrever a penitenciaria como um sistema social em operação despido esse estudo de qualquer conotação axiológica"

Enfim, com estas diretrizes expostas que o projeto Campo Estratégico de Estágio do Serviço Social da Penitenciaria Lemos Brito esta trazendo grandes resultados. Esta interação trás benefícios entre as duas ciências que são: inter-relação entre as duas, a aproximação das duas e a relações sociais entre os alunos.

Devemos também afirmar que os principais instrumentos jurídicos que estão na esfera da execução e do cumprimento da pena por parte do Estado e do preso são: a Constituição de 1988; o Código Penal vigente; A Lei de Execução Penal; O Regulamento Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Deste modo, todos os estagiários, assim como os demais profissionais lotados numa penitenciária, devem pautar suas condutas nas normas que definem o que pode e o que não pode e o que deve ser realizado por ocasião do cumprimento da pena de prisão, não só por parte do preso, mas, sobretudo, por parte dos atores institucionais e pelo próprio Estado.

Os procedimentos sobre a custódia dos presos numa penitenciária estão expressos de forma prática na Lei de Execução Penal, nas resoluções e Portarias publicadas pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pelo diretor da unidade prisional, que avocam todo o complexo das principais regras que delimitam e jurisdicionalizam a execução das medidas socializadores.

A Constituição de 1988 é à base de todo ordenamento jurídico vigente no Brasil. Nenhuma Lei esta acima dela, assim como nenhuma Lei pode dissonar dela. Em seu artigo 5º, estão expressos os direitos e as garantias fundamentais individuais e coletivas. Não obstante, ela não faz menção exclusiva aos direitos dos presos. Os mesmos são apenas aludidos no Código Penal, em seu artigo 38, a saber: "O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito a sua integridade física e moral".

Embora o Código Penal vigente seja um dos principais instrumentos jurídicos na esfera penal, ele não define quais são os direitos dos presos, mas assinalam que os mesmos são todos aqueles que a pena imposta não atingir. Estes direitos e deveres estão apresentados, exclusivamente, na Lei de Execução Penal. Esta lei possui dois objetivos: o primeiro diz respeito ao efetivo cumprimento da pena imposta ao perpetrador do delito; o segundo objetivo é o de proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado e do internado "(Art.1 da Lei nº 7.210)

Desta forma, esta lei normatiza a execução penal no que se refere às obrigações do estado enquanto instituição executora da pena e dos presos, enquanto sentenciados, sujeitos de direitos e deveres, bem como cumpridores da pena. Nesta direção, ela regulamenta o sistema penitenciário; os seus diversos regimes (fechado, semi-aberto); a classificação dos condenados; a assistência ao preso; a forma como o preso pode trabalhar dentro da unidade penal; os seus deveres e direitos, bem como, a disciplina dentro dos estabelecimentos penais e as possíveis sansões aplicadas por motivos de descumprimento de regras e normas.

O Regimento Penitenciário do Rio de Janeiro nada mais é do que um instrumento jurídico utilizado na execução da pena. Contem as adaptações da Lei de Execuções Penais, servindo como norte e estimulo para uma nova ordem capaz de modificar substancialmente o perfil do penitenciarismo e contribuir, assim, para a efetiva ressocialização dos apenados.

A nova regra acima citada dizem respeito às Regras mínimas no tratamento dos presos que cumprem pena em regime fechado. Essas Regras Mínimas prevêem o que

deve ser indispensável no trato físico, mental emocional do preso.Da mesma forma, sugerem as condições mínimas da estrutura dos prédios prisionais.Assim, visa contemplar os princípios fundamentais a humanização .

Como podemos observar, o Sistema Penitenciário possui um conjunto de ordenamentos jurídicos que são a base para o desenvolvimento das atividades dentro de uma penitenciária.

O ambiente prisional, apesar de não ser desejável enquanto instancia de convívio, até mesmo porque quase sempre os presos são alojados em cubículos sem condições saudáveis de sobrevivência, é objeto da curiosidade de grande parte da população talvez o motivo desta "curiosidade" seja o fato de que a prisão é um ambiente fechado ao mundo externo e por ser um local onde convivem os indivíduos que cometeram crimes que muitas vezes tiveram ampla repercussão na sociedade.

Sendo assim, a fim de suprir a lacuna que a qual a prisão automaticamente remete e compartilhar com os futuros estagiários de Serviço Social e Ciências Sociais que pretendam realizar os seus estágios supervisionados numa unidade penal, assim vemos o quanto é importante a relação dessas duas ciências.

Como o Serviço Social é uma profissão de caráter eminentemente interventivo e a sociologia tem como propósito preparar profissionais capazes de realizar uma analise crítica e reflexiva da realidade que o cerca, recortando, através de uma objetiva verificação cientifica, a relação de causa e efeito dos fenômenos sociais, a integração do estudante de sociologia com os estudantes de serviço social possibilitam uma produtiva troca de informações entre as mesmas, traduzindo-se, futuramente, numa análise inter e multidisciplinar da realidade do sistema penitenciário.

O Projeto Campo Estratégico de Estágio ocorre sob supervisão técnica do assistente social da unidade prisional e da supervisão acadêmica vinculada instituição de ensino, seja da escola de serviço social ou da escola de ciências sociais.

São três os protagonistas que interagem no processo: aluno/estagiário, assistente social/supervisor técnico e professor/supervisor pedagógico. Para operacionalização do estágio há que se considerar a participação destes três sujeitos, com seus respectivos papéis e funções, cuja interação deve ser dar na direção de um processo construtivo da supervisão e do estágio. O aluno, nessa tríade, estabelece o vínculo entre a instituição e a universidade. Se isolarmos um desses atores do processo, certamente haverá uma ruptura prejudicada a relação de interdependência e cooperação para o sucesso do estágio.

Ressaltamos duas questões que trabalhamos: importância de um relacionamento correto, do ponto vista ético e profissional entre esses três atores e o planejamento do estágio do ponto de vista pedagógico e da ação profissional, é o ato primordial desse processo.

Do ponto de vista da supervisão ela passa ser a matriz de uma identidade profissional, segundo Estevão que diz "
Supervisão em serviço social pode ser considerada como o processo de formação da matriz de identidade profissional".

Em relação ao estagio supervisionado e o planejamento é uma relação fundamental porque, quando planejado, as diretrizes da ação do estagiário são definidas com clareza; tanto para o supervisor técnico quanto o supervisor acadêmico tem consciência daquilo que podem esperar do aluno, alem do suporte que devem dar nas supervisões.

O risco de cair no "ativismo"; isto é, na mera execução de tarefas diárias sem uma compreensão maior do "por que" e "para que" do estágio e das atividades concernentes, fica bastante reduzido.

Não podemos deixar de ressaltar a postura que os estagiários devem ter uma postura crítica ,para Gramsci (1984), representa atuar com coerência, ou seja, um crítico só pode ser coerente na medida em que o mesmo conheça a história concreta e os cenários que envolvam a vida dos usuários de seus serviços.

Nessa direção, os estagiários não poderam ser ingênuos, sofrendo as dissimulações que alguns presos possam praticar, mas, também, o mesmo não pode culpar contumazmente os presos por suas condições inferiorizadas socialmente, uma vez que estas condições são previamente dadas e que muitas vezes são condições desfavoráveis a formação de um ser social cidadão.

Não podemos deixar de dizer que o estagiário deve ser um bom observador. A observação é um dos grandes instrumentais que os acadêmicos necessitam para apreender a realidade.

Espera-se que os estagiários tenham uma postura ética. Como já foi dito no trabalho, a penitenciária por ser um ambiente fechado, causa na população uma curiosidade muito grande. Assim, quase sempre os estagiários são questionados sobre a conduta de algum preso, principalmente os que tiveram repercussão na perpetração de seu delito. Desta forma, os estagiários devem ter um posicionamento ético quando for questionado sobre os presos reclusos. Não pode simplesmente comentar acontecimentos internos sem perceber os desdobramentos que isso possa causar.

Assim, sendo, os estagiários devem contribuir com o campo de estagio, embora sempre com cautela, pois o estagiário, por mais bem intencionado que esteja, é sempre um corpo estranho dentro de um campo de estagio, principalmente em uma unidade prisional.

Não podemos deixar de ressaltar que o instrumento fundamental que direciona o estágio, que orienta todo o processo, é o plano de estágio, para o qual alguns princípios são importantes de ser considerado:

O primeiro principio é o plano deve ser elaborado logo no início do estágio pelo supervisor técnico e supervisor acadêmico, com a participação do estagiário.

O segundo princípio deve ter duas grandes frentes, os pedagógicos voltados para o aluno; para os conhecimentos mínimos que ele deve alcançar naquele período de estágio, dentro do processo de formação profissional; os definidos no projeto específicos onde o estagiário irá atuar, em função da realidade onde ocorrerá a intervenção. São os objetivos voltados para a ação profissional. Importante ressaltar que os princípios se entrelaçam, pois se complementam à medida que viabiliza o atendimento tanto a finalidade da formação profissional do aluno, quanto do atendimento adequado ao preso.

Portanto o plano de estágio não é um plano comum, o estágio requer um planejamento especifico, no sentido de garantir o alcance dos objetivos ali presentes.

Em relação aos resultados encontrados nos estágios de serviço social e sociologia podemos afirmar do levantamento realizado sobre as ações realizadas nesses três anos do Projeto Campo Estratégico de Conhecimento no setor de serviço social, através de uma supervisão acadêmica e de campo que orienta sobre as atividades do estagio, acompanha os alunos nas suas atividades diárias na unidade e na elaboração dos relatórios referentes às analises complexas que se desenvolvem entre todas as partes constituintes do sistema carcerário e no reconhecimento da articulação entre os elementos éticos - políticos e teóricos que permitirão a construção de um conhecimento e de uma postura política e profissional que correspondam às exigências da realidade prisional.

Como resultado podemos apontar que com os alunos de ciências sociais:

Realizamos duas pesquisas, uma foi com o regime fechado onde atingimos um total de 600 presos, a outra foi no regime semi-aberto onde atingimos um total de 250 presos. Estas pesquisas tiveram como objetivo traçar o perfil desses apenados para subsidiar projetos sociais da unidade prisional. Com estas pesquisas, começamos o ano de 2008 com três projetos de intervenção, o "Resgate a cidadania", Resgatando os laços familiares

"e Reflexões sobre Livramento Condicional, estes projetos estão atingindo aproximadamente 400 presos.

Com os alunos de serviço social:

Desenvolvemos dois projetos de intervenção, o projeto de cultura atingiu 50 presos, onde realizamos 20 encontros focais; o outro foi grupo com presos que iram receber a progressão de regime, com o objetivo de conscientizá-los da importância da liberdade, atingimos um total de aproximadamente 350 presos no ano de 2009.

Outro resultado obtido foi à elaboração de seis monografias oriundas dos projetos desenvolvidos.

Considerações Finais

Este projeto de estagio trouxe modificações na relação unidade prisional/ universidade, promovendo a formação profissional competente, teórica, política e técnica. Com o acompanhamento semanal do supervisor acadêmico e de campo, substanciou-se a pratica e a formação profissional imprimindo, nessa ação conjunta, a atitude investigativa com estudo e debates sobre questões do sistema prisional. Recompôs-se o processo de formação profissional na unidade prisional, como espaço de produção de conhecimentos de intervenção e pesquisa considerando, na formação do aluno de serviço social e ciências sociais, as perspectivas cognitivas, crítico-contextual e operativa.

Por fim, os desafios dirigidos aos estagiários de Serviço Social e Ciências Sociais quando adentram no ambiente prisional estão sempre voltados para a sensibilização dos atores institucionais da importância de colaborar com o preso na construção de um novo projeto de vida. Nesta mesma direção, esta sensibilização também passa a ser dirigida e dividida, principalmente com os próprios presos que precisam acreditar na importância de se tornarem protagonistas de suas próprias histórias.

Sendo assim, os estagiários que pretendam adentrar no ambiente prisional, deve sempre ter em mente que este estagio requer compromisso ético-politico com esta camada da população, e, por conseguinte, com a própria sociedade.

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