domingo, 16 de outubro de 2011

POLÍTICA PÚBLICA E O REBATIMENTO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO NO RIO DE JANEIRO

O EVENTO FOI PROMOVIDO PELA LINHA DE PESQUISA VIOLÊNCIA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
DATA: 06/10/2011

Mesa redonda – UNISUAM:  Deputado Estadual Marcelo Freixo  e professora Newvone  Costa



O deputado estadual Marcelo Freixo começou sua palestra levantando uma questão, que nos leva à reflexão. O que é e o que faz uma sociedade segura? Ele prosseguiu dizendo que ela garante e amplia os nossos direitos.

            Na década de 90 a economia entrou no período da redução do papel do Estado. Havendo a concentração de renda, o lucro do capital passou a vir da especulação financeira. A renda não viria mais das fábricas. Gerando o desemprego estrutural e resultando no grupo de reserva. Uma grande parcela de brasileiro seria inútil. Este grupo se tornaria invisível, supérfluo, podem e devem ser eliminados. Eles precisam se tornar imperceptíveis, indiferentes.

É muito forte no Brasil e reforça o que a ditadura havia alimentado que é a idéia do inimigo interno, do inimigo público. Para manter o discurso de manutenção da ordem da ditadura, era o discurso do enfrentamento ao inimigo. Quem era o inimigo da ditadura?  Era o inimigo interno; o comunista, o subversivo, o estudante. As forças de repressão do Estado se mostravam através dos números de desaparecidos, que era um número alarmante, a tortura era através do Estado, como também o exílio.

Isso muda depois da ditadura? Muda. Mudou o inimigo? Não

 A lógica de produzir o inimigo continua sendo o subversivo, o comunista, o estudante.

 Quem é o novo inimigo da sociedade após a década de 90?

 Há uma linha entre quem compra e quem não compra. O inimigo é quem sobrou numa sociedade de mercado. Resume-se em uma lógica de comércio. Todas as datas vão se resumindo há uma lógica de mercado.

 Quem não compra é um criminoso, que não serve. Lembram-se do sexo, drogas e rock n’ roll? Agora é sexo, drogas e Credicard. Há toda uma lógica de consumo. As praças públicas dão lugar aos Shoppings Centers.

Há uma linha muito frágil que separa o novo consumidor, do criminoso. Sobre essa população que não consome há um processo de criminalização dessa pobreza. Nós aceitamos, quando falamos: “É um criminoso”. Quem não é um criminoso, é um suspeito, pode vir a ser.

Tem todo um perfil de criminoso.

O perfil de criminoso recai sobre quem? De onde vem a ameaça das cidades? Vem das favelas, é da favela que brota o medo. É da favela que brota a  insegurança, é da pobreza, do negro, do pobre, do favelado. É sobre ele que eu aceito a repressão do Estado. É sobre ele que o Estado pode ser violento. E eu achar que não é ruim, porque o Estado está tomando conta da origem do meu medo. Essa é a imagem que o estado quer que eu acredito.

É fundamental para que a gente entenda a segurança pública, entenda a crise da polícia, até pra debater com a própria policia, o que vem antes dela. Assim como o Sistema Prisional. Vejam que números curiosos, que confirmam o que estou falando com vocês.

 Eu falei da década de 90 que consolida este modelo que estamos diagnosticando hoje. Para entendermos esta segurança pública. Quem está preso hoje? O criminoso. Que criminoso? O pobre. Mas, é só o pobre que comete crime? Ou é só o crime cometido pelo pobre que gera a cadeia? Aí fica mais fácil entender. Onde está o erro? Não tem erro. O Estado é para isso. É para manter a ordem do consumo. Por que o criminoso rico, não é criminoso porque consome, ele paga pelo consumo.

Entre 1995 e 2009 a população prisional brasileira cresceu 319%. Nenhum país no mundo teve esse crescimento. No Brasil a população carcerária é considerada a 3ª maior do mundo. Em 1995, havia 95 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Em 2009, passamos para 246 presos para cada 100 mil habitantes. Eu fiz uma provocação, porque devido o aumento de presos anualmente, chegará 2083, com 100% dos brasileiros estarão presos. Por que estou falando isso? Por que há uma esquizofrenia penal. Pensa-se que a prisão resolve o problema da segurança pública. Quando a prisão, na verdade, é o espelho de uma opção de uma lógica de Segurança Pública. Que tem o encarceramento da população pobre, o seu instrumento de ordem. Não só a prisão, não resolve a Segurança Pública. Por que não é esse o seu papel. A prisão só pode ser entendida, como uma conseqüência e um espelho da opção da Segurança Pública. Que é manter a ordem, afastando da sociedade o que sobra como consumidor de mercado: pobres, pretos e favelados. Nada tem haver com o enfrentamento da criminalidade. Crime organizado está onde tem poder e o dinheiro. Poder e dinheiro não estão nas comunidades. Está no Estado, nos bancos, no poder público, nas grandes corporações, na bolsa de valores. Está com quem organiza e lucra com o crime. Não com quem anda com sandália de dedo .

Este Sistema Prisional nada mais é do que um espelho de uma opção de segurança pública absolutamente perversa. “Há nós temos uma polícia muito violenta.” Eu fiz um debate dentro do Bope. Que não foi um debate muito fácil. Porque eu pedi para que cada uma olhasse para o outro. Cada um olhou com muita “boa” vontade. Sabe qual é o problema? O Rio de Janeiro tem uma coisa muito forte. Homens de preto, vestindo preto, matando pretos, todo mundo preto. Esta é a lógica da policia que mais mata e a que mais morre do mundo.

As UPPs seriam a solução?, perguntou o Deputado. Ele prosseguiu dizendo que elas estão concentradas na Zona Sul, Zona Portuária, entorno do Maracanã e na Cidade de Deus, são áreas de grande investimento dos Jogos Pan-Americanos. Áreas que não estão nas mãos das milícias. A UPP não é o mapa do enfrentamento da criminalidade. Não há nenhuma UPP na Baixada. A UPP é o Mapa de um Projeto Cidade voltado para o consumo. O Rio de Janeiro hoje é a cidade mais cara do mundo. Esse modelo de cidade ou essa concepção de desenvolvimento é para poucos. Essa cidade em determinados territórios precisa ser conquistada militarmente, para o investimento do capital que concentra renda. Tornando o número de sobrantes, de supérfulos, cada vez maiores.

Por trás do debate de Segurança Pública, tem que ter um debate mais pleno sobre a relação Estado e sociedade. A Segurança Pública não pode ser debate só sobre polícia. A Segurança Pública nunca terá um debate para olhar para os presídios e olhar para dentro .  Mas, cada um tem que ver o seu papel do lado de fora. Por que os investimentos nos presídios são na construção de muros, no modelo de segurança e nunca no Serviço Social, na educação, no emprego? É preferível consolidar um processo de exclusão. Pode-se dizer que o Sistema Prisional não está em crise. Não. Ele está perfeito. Por que investe muito mais na perfeição do que no processo de ressocialização do preso? Quantos trabalham e estudam nos presídios? Quanto é o investimento público? É o mínimo. Somos nós que pagamos. Nós temos que entender o Sistema Prisional, a lógica das cadeias, que entendamos uma opção de Segurança Pública, que é violenta, que nos custa cara. É pelo entendimento da relação do Estado e da relação de poder, a Segurança Pública só pode ser entendida a partir daí.

Fui presidente da CPI das milícias, estou terminando outra agora, a CPI do tráfico de armas . A CPI das milícias teve um efeito concreto. Mais de 500 prisões . Milícias que é um assunto que eu acabo falando muito, pois investiguei desde 2008. Durante muito tempo a policia prestou serviços sujos a uma elite política corrupta do Rio de Janeiro. A polícia foi instrumento, principalmente, nas periferias de controle de situação, de manutenção da ordem e de reprodução eleitoral de política corrupta. É essa construção desta policia na periferia que gera as chamadas milícias. Eles tiveram a ousadia de matar uma juíza e terá a ousadia de fazer outras coisas se o mesmo Estado não reagir. A luta política hoje para o Rio se tornar uma sociedade mais segura, não virá naturalmente com as Olimpíadas e com a Copa do Mundo. Muito pelo contrário, pode ficar pior. Essa mesma política é pedagógica, é de entendimento, é de aprofundamento desse debate e as universidades têm esse papel. Não pode ser só um lugar em que você vem pegar o seu diploma, para tentar melhorar a sua vida individualmente. Se for esse projeto de cada um de vocês, vocês estão contribuindo para essa sociedade individualista e consumista. Pois, além de buscar a cultura, mas o que vocês têm direito a dignidade de buscar, vocês precisam também buscar um instrumento para mudar esse mundo, para transformar. A universidade tem esse papel, esse dever.



Perguntas direcionadas ao deputado:

Gabriela do curso de Serviço Social - Como o senhor vê a questão da Cracolândia no Rio de Janeiro, em que os dependentes químicos são levados para abrigos, sem haver estrutura suficiente?

Marcelo Freixo – Haverá audiência pública para discutir a internação compulsória. Não podemos dizer que o problema é só com quem é usuário de drogas. Não há política pública de assistência. Os 12% do orçamento em lei não é suficiente  é o mínimo.

Mirian do curso de Direito – Durante a sua palestra o senhor disse que a ressocialização é um mito. Significa então que eu devo abandonar o” projeto de uma  cartilha para o preso” em que participo e que tem como foco a ressocialização?

Marcelo Freixo – O mito existe como função do sistema. Trabalhei durante anos para mudar essa realidade. Seria excelente se houvessem estudantes estagiando no Sistema Penitenciário, pois conhecê-lo dos portões para fora é uma coisa, agora conhecer dos portões para dentro é outra realidade. Claro que não deve abandonar o presos precisam de projetos que lhes ajudaram.

Valdinei Medina da Associação dos Moradores do Chapéu Mangueira – De que forma devemos nos unir, visto que as facções vêm aumentando?

Marcelo Freixo – Desde 1989 atuei como voluntário, professor e fiscal no Sistema Penitenciário. As facções não representam o crime organizado. O crime organizado está onde há dinheiro. É uma forma que o sistema tem de perpetuar a pobreza, criminalizar a pobreza. Quando ocorre um determinado crime é o sistema que diz que foi esta ou aquela facção, alimentando a idéia de facção.

Márcia Aparecida do curso de Serviço Social – Diante das facções será que o Estado não está se eximindo de sua responsabilidade?

Marcelo Freixo – A estrutura do Judiciário é composta de uma Vara de Execução Penal e 90 Varas Criminais. O objetivo do Estado é mesmo de  encarcerar, uma lógica perversa para com o condenado.

Vera do curso de Serviço Social – O Estado não deveria estabelecer um tempo maior para a formação dos policiais do Rio de Janeiro?

 Marcelo Freixo – A formação dos policiais é péssima. As corregedorias são feitas para não funcionar, para a polícia continuar servindo aos interesses de corruptos.

Qual o poder das milícias?

Marcelo Freixo – Em 2008 pesquisei, por 6 meses a milícia e chegamos a  deputados e vereadores entre os mais de 500 milicianos. Haverá uma reportagem no jornal O Globo deste domingo 09/10/2011 constando o relatório da CPI completo. As milícias controlam nas áreas dominadas o fornecimento de gás, gato-nete, água, transporte alternativo.

sábado, 8 de outubro de 2011

Frases Importantes

Karl Marx

"O livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos."


"Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua própria escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado."



Foucault




"Prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento."


"Há um século e meio que a prisão vem sendo dada como seu próprio remédio."

Loïc Wacquant



"A urgência no Brasil, como na maioria dos países do planeta, é lutar em todas as direções não contra os criminosos, mas contra a pobreza e a desigualdade."


"Assim como o trabalho assalariado precário, a inflação carcerária não é uma fatalidade natural: ela é resultado de preferências culturais e de decisões políticas."


"Ou lutamos pela igualdade, ou viveremos em um arquipélago de ilhotas de opulência e de privilégios perdidos no seio de um oceano frio de miséria, medo e desprezo pelo outro."


"Não é a multiplicação de 'incivilizados' que faz um bairro se tornar violento, mas é a decadência econômica e a segregação que, ao minar as possibilidades de vida, alimentam os 'distúrbios'. "
 LUIGI FERRAJOLI
"a liberdade - como a vida - é um direito personalíssimo, inalienável e indisponível, e, por conseguinte, sua privação total deveria ser proibida. Os demais direitos, por serem disponíveis, por outro lado, permitem formas bem mais variadas e toleráveis de privação e restrição"


domingo, 2 de outubro de 2011

Presença do Deputado Marcelo Freixo

Não percam a palestra do deputado Marcelo Freixo na UNISUAM no dia 06/10 as 19 horas no auditório Arapuam

" A Política de Segurança Pública e o seu rebatimento no sistema prisional do Rio de Janeiro

terça-feira, 27 de setembro de 2011

ONU visita Brasil para avaliar situação de tortura e maus-tratos no país

                                                                                                     Newvone Ferreira da Costa
O Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) da ONU virá ao Brasil em breve para a sua primeira visita periódica ao país. O grupo monitorará a situação da tortura e maus-tratos em unidades de privação de liberdade, como prevê o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura (OPCAT), do qual o Brasil é parte desde 2007.

Delegacias, prisões, centros de detenção, instituições de assistência social, hospitais de custódia e tratamento, unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei são alguns dos locais que o SPT visitará.

De acordo com dados do Infopen, o Brasil enfrenta as graves conseqüências da política de encarceramento em massa. Desde 2005 a taxa de encarceramento brasileira aumentou 35%, já tendo chegado a mais de meio milhão de pessoas presas. Unidades de privação de liberdade superlotadas geram condições para que a tortura e os maus-tratos aconteçam cotidianamente.

Vários mecanismos de direitos humanos da ONU têm afirmado que no Brasil a tortura é “generalizada e sistemática”1. O governo brasileiro admite a existência da tortura e sua gravidade2. Admite também sua própria falha na produção de dados estatísticos sistematizados sobre a tortura nas unidades de privação de liberdade que permitam dimensionar a prática e adotar medidas eficazes de enfrentamento3.

A persistência da tortura no Brasil é uma consequência direta da ausência de políticas efetivas de prevenção e principalmente da falta de responsabilização dos perpetradores.

A visita do SPT e suas recomendações

Justiça Global e Conectas Direitos Humanos, em parceria com outras organizações brasileiras, têm colaborado com o SPT na preparação da visita com informações a respeito de casos de tortura e maus-tratos no sistema penitenciário e em outros locais de detenção, como as unidades do sistema socioeducativo. Em maio de 2011, as organizações se reuniram com os membros do SPT em Brasília e no Rio de Janeiro durante uma visita preparatória.

No seu relatório final, o SPT recomendará ao Estado brasileiro medidas de prevenção e combate à prática de tortura no país, além de melhorias nas condições de detenção. Justiça Global e Conectas ressaltam a importância de o SPT incluir em suas recomendações as seguintes medidas prioritárias:

Criação do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura, além da criação de mecanismos estaduais

Segundo o Protocolo Facultativo, o Brasil deveria ter criado o mecanismo nacional em 2008, um ano após a ratificação do documento4. Recentemente, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse que a sua implementação é uma de suas prioridades e que enviará ainda neste ano o projeto de lei. O Protocolo faculta a criação de mecanismos estaduais, que no caso brasileiro já foram estabelecidos em três estados, Alagoas5, Paraíba6 e Rio de Janeiro7. A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo está estudando um projeto de criação de um mecanismo estadual elaborado pela Defensoria Pública junto com organizações da sociedade civil.

Fortalecimento da Defensoria Pública, especialmente com a presença constante de defensores em locais de detenção

A presença de defensores nesses locais seria um meio importante de prevenção e combate à tortura e garantia de atendimento jurídico aos presos. Uma das causas da tortura no país é a não responsabilização dos acusados de cometer este tipo de crime. Um dos elementos que comprometem este processo é justamente as dificuldades que enfrentam as vítimas ao denunciar a tortura e na sua apuração. A presença da Defensoria Pública atuaria diretamente nesta fase, acionando as autoridades competentes nos casos de cometimento de crimes de tortura nas unidades prisionais.

Neste sentido, o estado de São Paulo enfrenta um problema particularmente sério, já que são apenas 35 defensores responsáveis pelo atendimento jurídico em todo o sistema prisional paulista que compreende mais de 170 mil presos(INFOPEN).

Independência dos órgãos responsáveis por realização de laudos médicos e periciais (Institutos e Departamentos Médicos-Legais) da estrutura institucional das polícias8

Sem uma pericia medica confiável, resulta impossível provar a tortura. Sendo estes órgãos vinculados à estrutura da própria polícia, a independência na apuração de crimes supostamente cometidos por policiais, como a tortura, fica comprometida9. O Relator da ONU contra a Tortura (no ano 2000) e o Comitê da ONU contra a Tortura (em 2009) recomendaram que os médicos sejam treinados para identificar lesões características da tortura e que os órgãos médicos sejam independentes, em particular de independentes de toda a estrutura policial.

Fim da revista vexatória dos familiares de presos

Para tal, as organizações recomendam a aprovação de uma lei federal que inclua: (i) proibição da revista íntima de visitantes e presos; (ii) proibição de revista manual e obrigatoriedade da revista com uso de equipamentos eletrônicos para visitantes; (iii) autorização da revista manual apenas em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo elementos cuja entrada seja proibida e/ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional; (iv) a fundada suspeita deverá ter caráter objetivo e ser registrada pela administração em livro próprio, assinado pelo revistado, testemunhas e pelo funcionário; (v) fornecimento ao visitante de declaração escrita sobre os motivos objetivos que justifiquem a revista manual, dando-lhe a opção de recusar a se submeter ao procedimento se desistir de realizar a visita

Dos 11 países já visitados pelo SPT, 5 deles tornaram as recomendações públicas. Esperamos que o Brasil siga esta prática de transparência.

___________________________________________

Notas

1 ONU, Comitê contra a Tortura. “Report on Brazil produced by the Committee under art. 20 of the Convention”, Documento CAT/C/39/2, parágrafo 178 (no original “torture and similar ill-treatment continues to be meted out on a widespread and systematic basis”).

2 No relatório nacional apresentado pelo Brasil durante o primeiro ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 2008, o governo reconheceu a prática da tortura e sua gravidade (parágrafo 51). Documento ONU, A/HRC/WG.6/1/BRA/1, 7 de março de 2008, disponível em http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/UPR/PAGES/BRSession1.aspx.

3 “El Gobierno brasileño reconoce la gravedad de esta situación. El problema es difícil de abordar y el primer obstáculo es la falta de bases estadísticas en todo el país que permitan cuantificar los acontecimientos de una manera precisa” (Idem, parágrafo 52).

4 No relatório nacional apresentado na Revisão Periódica Universal, descrito acima (nota 1), o Brasil demonstrou preocupação com o tema e indicou que atuava para a implementação do Mecanismo Nacional (parágrafo 55, item 3.9), porém esta obrigação não foi cumprida até agora.

5 Lei nº 7.141/2009

6 Lei nº 9.413/2011

7 Lei nº 5.778/2010

8 O Relator contra Tortura da ONU, Nigel Rodley, quando visitou o Brasil em 2001, também recomendou que os institutos e departamentos médicos-legais estejam sob autoridade independente e não sob a autoridade da polícia. O relatório dessa visita se encontra na íntegra disponível em http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G01/123/23/PDF/G0112323.pdf?OpenElement.

9 O Brasil reconheceu este problema no relatório nacional apresentado na Revisão Periódica Universal (parágrafo 56). Além disso, organizações da sociedade civil denunciaram esse problema ao CAT (parágrafo 51, p. 18 do relatório do CAT).

—–


terça-feira, 20 de setembro de 2011

O INSTRUMENTAL TÉCNICO E A PRÁTICA DO ASSISTENTE SOCIAL NA PENITENCIARIA LEMOS BRITO/RJ: UMA REFLEXÃO CRÍTICA

                                                                                         Newvone Ferreira da Costa

                 O presente trabalho tem por objetivo desenvolver algumas reflexões sobre o instrumental técnico utilizado na ação profissional do Assistente Social na Penitenciaria Lemos Brito. O instrumental, segundo Martinelli (1994:137), é concebido como o “conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional”. Assim, ao falarmos de instrumental estaremos nos referindo aos instrumentos utilizados e “como” utilizá-los.
                A prática profissional do assistente social deve ser pensada como trabalho e o exercício profissional deve ser visto como processo de trabalho, que tem como matéria prima a questão social, como meios de trabalho e conhecimento, as habilidades adquiridos pelo assistente social e o atendimento social na viabilização dos direitos sociais.
                Esclarecemos inicialmente que nossa prática profissional ocorre em um espaço no qual a introdução do Serviço Social se deu nos anos 50, com assistentes sociais cedidos pelas instituições de assistência social e ensino e só a partir dos anos 90 houve uma ampliação do quadro funcional com a realização de concursos público para o sistema penitenciário.
                É importante ressaltarmos que até o final da década de 80 a atuação do assistente social no sistema penitenciário assim como a própria legislação referente à execução penal tinha sua atenção destinada a apenas manter o controle da ordem.
                Na década de 80 teve inicio um processo de reestruturação da execução penal com a lei nº 7210, que estabelece a política de assistência ao preso, e uma delas é a assistência social, no seu artigo 22 que diz o seguinte:
               A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-lo para o retorno à liberdade.
              Com a lei de execução penal trouxe um novo enfoque doutrinário, instituído o principio de proteção integral ao preso, que passam a ser considerados sujeitos de direitos e deveres.
              Paralelamente as conquistas dos direitos sociais assegurados a partir da Constituição de 88 observam-se a reestruturação dos mecanismos de acumulação do capitalismo, que resultou em profundas transformações societárias e conseqüentemente em novas manifestações da questão social, que por sua vez, passaram a exigir novas formas de intervenção do profissional de Serviço Social.
             Na atualidade, as formas de expressão da questão social assumem amplitude global e entre seus efeitos podemos destacar: desemprego estrutural, aumento da pobreza e da exclusão social, precarização das relações de trabalho e desmonte dos direitos sociais.
             De acordo com Silva, diante dessas expressões da questão social, as exigências contemporâneas para o exercício profissional passam por três dimensões: consistente conhecimento teórico-metodológico, que possibilita a compreensão clara da realidade; realização dos compromissos éticos- políticos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social e capacitação técnico-operacional, através da qual o profissional definirá “estratégias e táticas na perspectiva da consolidação teórica- prática de um projeto profissional comprometido com os interesses e necessidades dos usuários e com a construção de uma nova cidadania social” (2000:113).
              Neste estudo estaremos nos preocupando com a capacitação técnico-operacional e desta forma destacaremos “o caminho “que o Assistente Social na Penitenciaria Lemos Brito percorre na elaboração do estudo social e o instrumental que utiliza para percorrê-lo.
              Sabemos que as demandas impostas ao Assistente Social da Penitenciária Lemos Brito também sofreram modificações no decorrer da história. Atualmente , os assistentes sociais  atuam com as seguintes ações : Estudo Social para Progressão de Regime, que se divide em Trabalho Extra Muros e Visita Periódica a Família  e para Livramento Condicional, sendo que estas ações estão estabelecidas e asseguradas no aparato legal.
              Na área da execução penal, o Serviço Social é considerado um serviço auxiliar, uma vez que cabe ao assistente social oferecer informações que irão subsidiar as decisões da autoridade judiciária criminal (Juiz da VEP). Para tanto, o referencial teórico - prático da profissão se adequou à própria estrutura do sistema prisional, que, como sabemos, é uma estrutura hierarquizada e permeada por diferentes relações de poder. A estrutura estabelecida em cada unidade prisional , assim como as peculiaridades da realidade social onde cada uma delas está inserida, contribui para que encontremos diferentes formas de atuação do Serviço Social.
              Dadas as particularidades dessa área, a atuação do assistente social tem sua ótica voltada para o embasamento teórico do método profissional numa abordagem individual.Em nossa prática profissional, utilizamos procedimentos específicos que tornam possível a realização do estudo social, que representa o momento principal do trabalho do assistente social do sistema prisional, pois, como vimos , é base no resultado deste estudo que faz parte da peça do exame criminológico e que fará a decisão judicial.O estudo social pode ser definido como “o conhecimento científico das condições que concorrem cansativamente para o processo vivido pelo preso e pela família e que demonstra a particularidade de uma situação atual” (Silva, 1995:30). , portanto, um processo investigativo das condições objetivas e subjetivas de uma dada situação do preso e da família e tem como resultado o relatório, que é a descrição ordenada daquilo que se viu, ouviu e observou. Devemos destacar que é o “olhar” do assistente social que irá conduzir esta descrição e os dados por ele interpretados/avaliados irão fundamentar a conclusão e o parecer técnico.
                 Durante o estudo social, como já mencionado, o profissional irá investigar determinantes objetivos e subjetivos de uma dada situação. Assim, as condições objetivas dizem respeitos à inserção na vida prisional e relação com o delito; que análise faz das relações que estabelece entre os companheiros e o corpo funcional; quais as formas que encontrou de inserção na prisão e ocupação do tempo-religião, trabalho, artesanato; como reagem as arbitrariedades e violência institucional e subjetiva como percebe o ato delituoso no seu contexto de vida e no contexto da criminalidade.
               Vale ressaltar que o estudo social passa pelo desvendamento da história e da privacidade das pessoas e inclui parecer e sugestões sobre a medida social ou legal a ser tomada em cada situação. Essas sugestões podem ou não ser aceitas pelo juiz da vara de execução, que será responsável pela decisão final de cada caso estudado.
               Quanto à elaboração do parecer social, devemos destacar os aspectos de ser um posicionamento consciente do profissional que conheceu, pelo estudo, uma realidade sócio-relacional e avaliou suas implicações dentro de um contexto sociocultural próprio; É um momento de grande responsabilidade na medida um que o parecer técnico, ao ser acolhido pelo juiz, irá muitas vezes definir o futuro do preso em questão; deve ser claro, objetivo, conciso e ter coerência com os dados coletados no estudo social e apresentados no relatório.
                Na condução do estudo social, o assistente social tem a liberdade de escolher os procedimentos técnicos a serem utilizados. Os instrumentos utilizados na ação profissional contribuem com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e avaliação de uma determinada situação. No que se refere aos procedimentos e /ou instrumentos utilizados na elaboração do estudo social, é importante destacarmos algumas questões relativas a:
  •         Entrevista- é um recurso técnico fundamental na elaboração do estudo social e requer alguns cuidados especiais, visando garantir a cientificidade da técnica, a qualidade das informações obtidas, seu registro e sigilo. Assim, é necessário que na realização da entrevista o assistente social adote uma postura que facilite a criação de um clima de colaboração e confiança.
                Nossa prática profissional nos mostra que os entrevistados estabelecem conosco a relação de confiança, pois vêem em nós o “poder da vara de execução”. Cabe, porém ao assistente social modificar esta situação, desconstruindo a imagem, através de uma postura facilitadora que favoreça a liberdade de expressão, sem nenhuma opressão.
               Durante a entrevista, o assistente social utiliza a reflexão conjunta, que é um recurso que visa estimular, no outro, o pensamento crítico sobre determinados assuntos, a busca de novas informações e conhecimentos e despertar o outro para a necessidade de mudança. A mudança de atitude dos usuários com os quais trabalhamos é o resultado de um processo subjetivo vivenciado por eles, mas esse processo pode ser estimulado e enriquecido com nossa intervenção profissional.
               Nesse sentido podemos identificar a função educativa de nossa ação profissional, uma vez que os efeitos dessa ação incidem na maneira de pensar e agir desses usuários, bem como em nossa própria conduta.
  • Visita Domiciliar- possibilita a observação de dados pertinentes às condições de moradia. Na visita domiciliar o assistente social deve evitar uma postura policialesca e sua observação deve ater-se aos aspectos essenciais do ambiente doméstico, visando identificar as relações sociais necessárias para uma boa convivência familiar.
              É necessário que o assistente social respeite outras formas/modos de vida diferentes daqueles que se inscrevem nos padrões burgueses, mas que também podem atender as necessidades básicas dos indivíduos ao nível material e afetivo.
             A visita domiciliar é também uma oportunidade do assistente social manter contato com demais membros do grupo familiar, visando à obtenção de dados que possibilitem uma melhor compreensão a respeito da origem de classe; valores, renda; que sentimentos experimentaram na vivencia familiar.
  • Visita institucional- apresenta-se como um instrumento do agir profissional do assistente social quando este – a partir de solicitação - entra em contato com informações sobre uma determinada situação social, as quais foram em busca para proceder à realização de um estudo social para o trabalho extramuros
              Outros aspectos constitutivos relevantes importantes para o exame criminológico são: escolarização; oportunidade e formas de se relacionar com a escola; apoio familiar para a escolarização; experiência com outras instituições (jurídicas, hospitalares, religiosas etc.) na sua vida pregressa, que sentimentos experimentou; aspectos da afetivamente e da inteligência; antecedentes psiquiátricos ou ocorrência de algum tipo de doença, história de uso abusivo de álcool e outras drogas;profissionalização e mercado de trabalho;acesso aos direitos;perspectivas de vida:antes da prisão e no momento atual.
              Feitas essas considerações acerca dos instrumentos utilizados pelo assistente social na elaboração do estudo social para o exame criminológico, é importante destacarmos também algumas questões referentes ao relatório, que constitui um instrumento de comunicação, através do qual o assistente social fará o relato detalhado da situação atendida. Assim, um bom relatório é a conseqüência de um criterioso e abrangente estudo social.
              No relatório, o assistente social expõe de maneira formal os dados significativos para o esclarecimento da situação e apresenta um parecer. A apresentação formal de um relatório inclui: identificação do preso história de vida, história do cárcere, descrição das informações obtidas no estudo social, perspectivas futuras e parecer técnico.
             Ao elaborar o relatório, o assistente social deve utilizar linguagem clara e objetiva, evitando a utilização de palavras com construções preconceituosas ou que possam dar margem a interpretações dúbias e ainda temos que ter cuidado com a banalização ou repúdio a uma prática instituída, em função das críticas que ela porventura mereça, especialmente quando estamos diretamente ligados a essas práticas enquanto trabalhadores no sistema prisional, sob o risco de nos sentirmos impotentes e acabarmos não imprimindo ao nosso trabalho o rumo no qual acreditamos.
             Vale destacar que o relatório, torna-se um documento dentro do exame criminológico e este será uma peça dentro do processo judicial, irá servir como subsidio para o benefício de livramento condicional ou de progressão de regime.
             É certo que a produção de pareceres, relatórios que cada profissional acumula ao longo dos anos de trabalho, pode criar condições para que se perca a qualidade técnica na sua elaboração. A presença contínua dos técnicos na prisão, sob a influência da cultura prisional, poderá contribuir para não mais enxergamos as mazelas que já se considera “naturais” á vida dos presos. Contudo, entendemos que cada parecer constitutivo do exame criminológico pode oferecer ao Sistema de Justiça Criminal mais do que informações para assessorar o Juízo e o Ministério Público: cada sujeito ali retrato, cada estória interpretada remete as condições de vida ofertada à população, dentro e fora dos muros de nosso país.
             As considerações aqui apresentadas não se propõem a ser conclusiva, apenas destacam algumas reflexões que surgiram em nossa prática profissional e as quais desejamos compartilhar com outros assistentes sociais. Fica evidente a importância da certa utilização do instrumental técnico na ação profissional do assistente social, o que implica o domínio de um conjunto de procedimentos habilidades. Entendemos que, a partir desta capacitação técnico-operacional, o assistente social estará caminhando para realização do compromisso profissional visando à equidade, a igualdade, a justiça social e ampliação dos direitos sociais.

 
Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei de Execução Penal. Lei 7210 de 11 de julho de 1984.

BARATA, Alessandro. Marginalidade Social e Justiça.Revista de Direito Penal.Rio

de Janeiro,v.6,2,abr/mai/jun.1993

CONSELHO FEDERAL DO SERVIÇOSOCIAL-CEFESS-O estudo Social em

Perícias Laudos e pareceres Técnicos- Contribuição ao debate no Judiciário,

Penitenciário e na Previdência Social. Cortez. 2003

CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL,1993.Publicado em Coletânea de Leis

e Resoluções- CRESS 7ª Região. Rio de Janeiro.
FÁVERO, Eunice Terezinha. Serviço Social, práticas judiciárias, poder. 2. Ed. SP:

PUC/NCA, 1996

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 24ª Ed.Petrópolis:

Vozes, 2001

      MARTINELLI, Maria Lúcia. KOUMROUYAN, Elza. Um novo olhar para questão

dos Instrumentais técnico-operativo em Serviço Social. Revista Serviço Social e

Sociedade. SP. Cortez, nº 45, p.137-141, ago.1994

REGULAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO_RPERJ,

1984.

REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE RECLUSOS-ONU,1995

SILVA, Maria Lúcia L. da. Um novo fazer profissional. In: programa de capacitação

em Serviço Social e Política Social – módulo 4.Brasília:UNB-CEAD,2000.

WACQUANT, Löic.As prisões da miséria.Rio de Janeiro:Jorge Zaar,2001

______________.Punir os Pobres- a nova gestão da miséria nos Estados Unidos

                            Rio de Janeiro:Freitas Bastos,2001







     













             

           






























quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A Política de Segurança Pública e o Rebatimento no Sistema Prisional

NÃO PERCAM !!!!



No dia 06 de outubro de 2011 no Auditório Amarina Motta da UNISUAM comparecerá o Deputado Marcelo Freixo que fará a palestra  A Política de Segurança Pública e o Rebatimento no Sistema Prisional´

Inscrições Abertas

domingo, 11 de setembro de 2011

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O SISTEMA PRIVATIVO DE LIBERDADE

CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
                                                Joana Santos  / Revisado Newvone Costa

                                                       

DATA: 30 de agosto de 2011

LOCAL: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro

PALESTRANTES: Gedar Luiz Rocha Gomes (Presidente do CNPCP), Valdirene Daufemback (Vice-presidente do CNPCP), Cristine Bittencourt (Conselheira do CNPCP), Margarida Pressburguer (Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB) e Sauler Sakalem (Subsecretário da Secretária de administração Penitenciaria).

O CNPCP visitou oito lugares privativos de liberdades entre carceragens da policia civil e  presídios entre 11 e 12 de julho de 2011 (Neves, Magé, Duque de Caxias, Grajaú , Nova Iguaçu, Bandeira Stampa, Jorge Santana e Ary Franco).

A Vice-presidente e a Conselheira do CNPCP passaram a ler relatórios  sobre cada Unidade Prisional e exibiram fotografias dos recintos das mesmas.

Neves

A Juíza Patrícia Acioli era a responsável por esta Unidade. Nesta houve uma redução de presos, embora o número ainda seja abusivo. Observou-se que a higiene é relativa. Em março de 2011 a Unidade abrigava 600 presos, hoje os que chegam presos são levados para o Ary Franco. Há apenas um carro para o transporte dos presos . Os presos usam camiseta branca e material de higiene concedido por seus familiares. Não há cama para todos, visita íntima, banho de sol, nem atividade laborativas e educativas. Os responsáveis informaram que estão providenciando tais atividades. No momento a ociosidade é total. Utiliza-se uma geladeira coletiva. Os presos criaram uma caixa coletiva de dinheiro para aqueles presos que recebem liberdade terem como chegar em suas residências.

Magé

É uma carceragem feminina e é preocupante o abandono em todos os aspectos. Sua capacidade é de 45 pessoas encontram-se 115 presas. Desde março de 2011 têm ocorrido transferências de presas para as unidades prisionais da SEAP. As presas dormem no pátio. Não há banheiro, existe um improvisado. Não há equipe técnica. Com isso as presas não têm informações de seus filhos e nem dos processos. Não há cama para todas. Existe uma lona improvisada no pátio que foi doada por um empresário local. Quando chove molha tudo o que elas possuem. Prevalece o mofo, também a ociosidade, visto que não há atividades laborativas e educativa. Pode-se perceber pelas fotos a falta de manutenção nesta carceragem.



Duque de Caxias

Há 203 presos em uma estrutura precária, não há colchões para todos. Não há equipe técnica. Também os presos encontram-se ociosos, sem atividades educativas e laborativas. Há apenas um carro para o transporte. Os presos pouco se manifestaram.

Grajaú

Esta carceragem mostrou-se ser a melhor com capacidade para 150 possui 130 presos. Os colchões são finos quando um se levanta todos se levantam, pois o espaço é pequeno, o mesmo lugar que dormem também serve de pátio de recreação. Não há nenhum atendimento jurídico, havendo vários casos de processos excedidos.

Nova Iguaçu

Esta carceragem  se mostrou a pior com capacidade para 250 e encontra-se com 350 presos. Existe uma cantina, só existem três policiais de plantão. Não há cama para todos, nem assistência técnica. Um abandono.



Bandeira Stampa

Há 451 presos, esta unidade prisional  foi inaugurada em março de 2011. Encontramos esgotos entupidos, inviabilizando o banho de sol. Havia rachaduras pelas paredes. Há oito quartos  para  visita íntima. Não há atividades educativas e laborativas. O único médico da Unidade está de licença médica desde a inauguração, há um psicólogo, porém sem estar atuando. Não há equipamento para trabalho para o dentista. Presos falaram da revista vexatória. A VEP não comparece, quanto à Defensoria Pública  comparece de 15 em 15 dias. Há uma lista prévia para a Defensoria atender os  internos. Mas não há espaço para demandas emergenciais.

Jorge Santana

A unidade prisional tem capacidade para   800 presos,, porem encontram-se   871. Falta manutenção na unidade prisional .A guarita é improvisada com material de reciclagem. Faltam cobertores. Não há visita intima. Notamos que há uma cela para os presos que estão doentes   e nela havia um preso que há mais de sete meses está com parte do seu intestino numa bolsa externa favorecendo a infecção. Não há assistência jurídica. Aqueles que trabalham três dias para diminuir um dia da pena reclamam que não estão recebendo o salário que deveria ser pago pela Santa Cabrini. O número de inspetores é insuficiente. A VEP comparece na unidade prisional trimestralmente. Quando é expedido o alvará de soltura, simplesmente soltam o preso na rua, não há um acompanhamento.

Ary Franco

Nesta Unidade houve uma obstrução por parte do diretor em que foi a única Unidade Prisional que não se permitiu fotos. Nela estão os presos condenados e os sumariando, sem condenação. Há nove facções, sem haver uma separação entre estes. Há quatro celas por galeria  e em cada cela há uma pequena abertura que entra  a claridade , não sendo bem iluminada.Esta unidade prisional foi inaugurado no período da ditadura militar e ela tem uma estrutura de ser abaixo do nível da rua . Falta manutenção, não há visita íntima. 80 presos são faxinas.Segundo os presos os milicianos exercem influência nesta Unidade, pois eles recebem uma melhor alimentação. Esta unidade prisional deve ser denunciada aos órgãos internacional de direitos humanos . Quanto aos que chegam à Unidade não se sabe o porquê de estarem sendo presos. O banho de sol é permitido para dez presos de cada cela.

Após a leitura do relatório da inspeção dos conselheiros do CNPCP seguiu-se as recomendações ao Secretária de Administração Penitenciaria.

·         Implementar verbas para manutenção de hospitais de saúde penitenciário

·         Aprovar plano de cargos e salários da equipe técnica da SEAP e abrir concurso público para suprir as necessidades da área técnica.

·         Informações e providências sobre recursos estagnados na secretaria de saúde pertencente a saúde do sistema prisional.

·         Integração das secretarias de saúde e penitenciaria para implementação da portaria 1777 .

·         Viabilidade do aumento de Juízes da VEP.


O Presidente do CNPCP Dr.Gedar Luiz Rocha Gomes utilizando-se da Lei de Execução Penal citou os Artigos 64, 329 e 330 com referência a não permissão do Diretor da Unidade Ary Franco  de não permitir a retirada de fotografias. Declarou que isto é inconstitucional e que o Conselho tomará as providências